UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNI-RIO
CENTRO DE LETRAS E ARTES
INSTITUTO VILLA-LOBOS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÂO MUSICAL

ATA da reunião ordinária do Departamento de Educação Musical (DEM), número cento e sessenta e três, primeira do ano, realizada em dezessete de janeiro do ano dois mil e dois, às dezoito e trinta horas, presidida pelo Chefe do Departamento, professor HAROLDO MAURO JÚNIOR. Compareceram à reunião, além do Presidente, os professores SILVIO MERHY, LUIS RICARDO VENTURA, JOSÉ NUNES FERNANDES, REGINA MÁRCIA SIMÂO, LUIS RICARDO DA CUNHA VENTURA e LUIZ EDUARDO DE CASTRO DOMINGUES. A reunião iniciou-se com a apreciacao do pedido de progressao funcional da professora REGINA MÁRCIA SIMÂO SANTOS . A comissão formada para avaliar e pontuar o memorial da professora, submeteu parecer favorável ao Chefe do DEM que em seguida encaminhou tal parecer ao Colegiado para aprovação. O Colegiado aprovou por unanimidade o pedido. Em seguida o professor SILVIO MERHY propôs a formação de uma comissão para avaliar uma proposta do Instituto de Educação para convênio com a UNIRIO. Os professores JOSE NUNES e REGINA MÁRCIA SANTOS propuseram e o Colegiado concordou, que o DEM solicitasse ao Instituto de Educação a formulação de uma proposta por escrito, inclusive com estimativa de número de alunos, para que o convênio possa ser estudado. Em seguida foi apreciado o texto de um outro convênio, entre a UNIRIO e o Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (STBSB), sob a responsabilidade da professora REGINA MÁRCIA SANTOS. Foi aprovada a Minuta de Protocolo de Intenções referente ao citado convênio. Foram aprovados tambem três Planos de Ação de Extensão da professora REGINA MÁRCIA SANTOS , descritos a seguir, vinculados ao projeto integrado de pesquisa intitulado CICLO DE ESTUDOS "UM PARADIGMA ESTÉTICO PARA O CURRÍCULO". Ação 1: CICLO DE ESTUDOS, que recebe o mesmo nome do projeto; ação 2: PRODUÇÂO E PUBLICAÇÂO DE MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO-MUSICAL; ação 3: PRÁTICA DE ENSINO. Em seguida os professores SILVIO MERHY e HAROLDO MAURO JR. descreveram para o Colegiado a situação preocupante do andamento processo de reconhecimento da habilitação em MPB. O Colegiado, preocupado com a lentidão dos trabalhos referentes ao processo, decidiu solicitar ao Colegiado do IVL a formação de nova comissão, mais numerosa, para que o reconhecimento possa ocorrer o mais rapidamente possível. Em seguida o professor LUIS RICARDO VENTURA propôs reajustes de emergência a serem realizados no currículo do Curso de Licenciatura em Educação Artística - Habilitação Música, a fim de minimizar, a curto prazo, problemas como o excesso de pedidos de prorrogação de conclusão do curso, adequação às Diretrizes Curriculares, pequena oferta de disciplinas optativas e falta de atualização de disciplinas do quadro obrigatório. Partindo do princípio que as propostas ora sugeridas não significam mudança radical no currículo do curso, mas uma atualização diante de situações que levaram ao inchamento descontrolado do curso, o assunto foi debatido e o Colegiado aprovou, por unanimidade, os seguintes pontos a serem implementados: 1) acrescentar ao quadro do Grupo A das optativas a observação "Serão consideradas também, para efeito de contagem de créditos para o Grupo A, as disciplinas obrigatórias e optativas de quaisquer das habilitações do Bacharelado em Música não discriminadas acima". 2) Transferir para o elenco das optativas do grupo A, as disciplinas obrigatórias Oficina de Interpretação Teatral (OIT), Técnica Vocal I (TV I) e Fundamentos da Expressão e Comunicação Humanas (FUECH). Justificativa: OIT (Antiga Interpretação Cênica que era voltada às atuações genéricas para Música e Teatro. Hoje é uma disciplina exclusivamente voltada para o Teatro. TV I (disciplina cujo conteúdo não contempla as disciplinas oferecidas no currículo, anteriormente a ela, tais como Canto Coral I e II, Prática de Regência Coral e Regência Coral I e II. FUECH (disciplina de cunho optativo para a atualidade, à luz das novas Diretrizes Curriculares. O assunto tratado em seguida foi a efetivação do professor JOSIMAR GOMES CARNEIRO. O Colegiado, considerando que durante os três anos do período probatório o professor atendeu ou excedeu as expectativas em todas as atribuições referentes ao seu cargo, deliberou que o professor deve ser efetivado e preencheu formulário de avaliação da PROEG de forma a refletir essa posição do Departamento. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião da qual lavrei esta Ata que vai assinada pelo Presidente.

Haroldo Mauro Jr.