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UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

CENTRO DE LETRAS E ARTES

INSTITUTO VILLA-LOBOS

Ata da reunião número 177 de 3 de abril de 2003 do Departamento de Educação Musical realizada às 18:30 horas na sala de reuniões do IVL, presidida pelo Profº Luiz Otávio R C Braga, chefe do DEM. Estiveram presentes os professores Luis Ricardo da Cunha Ventura, Luiz Eduardo C Domingues, Paulo Pinheiro, Josimar Carneiro, Roberto Gnattali, Elizabeth Travassos, Martha Ulhoa, Regina Márcia S Santos e Haroldo Mauro Júnior. Foram aprovados por unanimidade: a) o Curso de Extensão Curso de Arranjo Vocal, do professor Josimar Carneiro, a ser ministrado pelo músico André Protásio; b) o curso de extensão Piano em Grupo I, do professor Silvio Merhy, apresentado na reunião pelo professor Haroldo Mauro Júnior e que será apresentado pela professora Viviane Cabral. Foram aprovados também por unanimidade os relatórios parciais : a) Canções Características da Bossa Nova, Samba e Choro Com Arranjos Direcionados para as Práticas de Conjunto do IVL, do professor Ricardo Ventura; O Jongo no Estado do Rio de Janeiro: tradição, performance, política, da professor Elizabeth Travassos; c)Fundamentos de Estética (Questões Estéticas), do professor Paulo Pinheiro. O colegiado do DEM aprovou por unanimidade o pedido de afastamento da professora Mônica de Almeida Duarte para participar do encontro da SOCIETY FOR MUSIC PERCEPTION AND COGNITION (LAS VEGAS, USA) entre 15 e 20 de junho de 2003. A professora esclareceu ao chefe do DEM que somente a aula do dia 18 de junho não será dada naquela semana, sendo posteriormente reposta. Em seguida foi tratada a urgência de distribuição de equipamentos relativos aos projetos de modernização e CT-INFRA. O Professor Josimar Carneiro tomou a si a tarefa de redigir uma distribuição dos aparelhos em acordo com a especificidade dos laboratórios, os pedidos anteriormente feitos pelos responsáveis por laboratórios e o que realmente se recebeu. O chefe do DEM — atualmente à frente também da direção do IVL - deixou bem claro para o colegiado a iminência da visita dos auditores qualificados (FINEP, no caso CT-Infra e MEC/SESU, no caso do projeto de modernização) para avaliação de guarda, uso e estado do material recebido. Dando prosseguimento à reunião tratou-se das alterações nas disciplinas Prática de Ensino (PRE) e Processos de Musicalização (PROM). O DEM assim se manifestou, na oportunidade e, em função das alterações nessas disciplinas, de que trata o Processo no. 23102200197/2001-21, aprovou as seguintes medidas e fez as seguintes considerações:

1 - o DEM é favorável à quebra do pré-requisito DID para a disciplina PROM.

O DEM acata a idéia de DID poder ser cumprida a qualquer momento, ao longo do Curso, sendo mesmo motivada e deflagrada a partir das atividades desenvolvidas na disciplina PROM. A alteração se baseia nos argumentos expostos pela responsável pela disciplina, retomando uma expectativa já expressa pela equipe docente de PROM em reuniões ao longo de 2000 e 2001, e em evidências colhidas ao longo de 2002, no trabalho com os alunos de PROM nos dois semestres. A inclusão desta alteração no conjunto das mudanças de que trata este Processo foi estimulada pela possibilidade aberta pelo Sr. Diretor do Departamento de Documentação e Registro Acadêmico (DDRA), expressa às folhas 04 (ítem 1) do referido documento, identificada como "Inf.DDRA no. 007/2003". O encaminhamento desta posição do DEM, contudo, depende do contato que será estabelecido com o Departamento de Didática / CCH. 

2. quanto à definição da carga horária de PRE I, II e III, as 300 horas deverão ser redistribuídas, atendendo ao exposto no Processo, na folha intitulada "Inf.DDRA no. 007/2003", ítem 2, que considera as unidades de crédito teórico e prático respectivamente de 15h e 30h. Este assunto deve ser encaminhado para o professor responsável pela disciplina PRE, para ciência e cálculo da carga de cada período de PRE, explicitando-a no Processo e revendo a Minuta da Resolução, artigos 1o e 2o. O DEM aprova a redistribuição da carga horária, com base no motivo exposto pelo Sr. Diretor do DDRA.

3. O DEM acrescenta as recomendações e mudanças reivindicadas em PROM e que foram apreciadas nos colegiados do DEM e do IVL (neste, em março de 2002), posteriormente às mudanças aprovadas em maio de 2001. Acrescenta a versão do Programa da Disciplina aprovada em março de 2002 pelo colegiado do IVL (PROM I a VI, com Ementa, objetivos, conteúdos, bibliografia etc), conforme referido à página 02, ítens 02 e 03, da correspondência enviada à direção do DEM e anexada a este Processo. Estas mudanças são:

3.1. criação das disciplinas PROM IV, V e VI, para alunos da Licenciatura em Educação Artística, habilitação em Música, sem DID como pré-requisito. Elas serão cumpridas como optativas do grupo A;

3.2.  inclusão da disciplina PROM para os Bacharelados do IVL, sem limite de número de períodos, podendo ser cursada como disciplina eletiva, atendendo a uma demanda dos alunos do IVL. Por isso, o DEM submete aos Conselhos competentes esta matéria - inclusão de disciplina PROM nos Bacharelados do IVL. Esta mudança foi aprovada pelo colegiado do IVL em março de 2002, e está referida neste Processo, na correspondência encaminhada à direção do DEM, para apreciação no colegiado (página 02 / ítem 02 da correspondência anexada ao Processo), completando as mudanças aprovadas em reunião do DEM de 10/05/2001 (Memo.000/2001 DEM / IVL / CLA ao Diretor do IVL, 14/05/2001) e apresentando o Programa.

3.3. ficam alteradas as cargas horárias das disciplinas PROM I a VI, de 30 h teóricas para 45 h (30 + 15, créditos teórico e prático), conforme já indicado no Programa aprovado em março de 2002 pelo colegiado do DEM, atualizando o que já vinha efetivamente sendo praticado há cerca de dez anos. Esta medida não representa aumento efetivo de carga horária do aluno na grade curricular. A Minuta de Resolução deve, portanto, sofrer alteração na redação do artigo 3o, sobre carga horária, e ampliar o alcance desta informação para os períodos PROM IV a VI.

3.4. o Programa de PROM, para cumprimento nos períodos I a VI, deve ter excluída a referência a pré-requisito DID.

4. A Minuta de Resolução deve acrescentar as informações destacadas no ponto anterior, aqui desenvolvido, visto que se trata de mudanças reivindicadas em PROM e apreciadas nos colegiados do DEM e do IVL (neste, em março de 2002), portanto, não incluídas na Ata do DEM de maio de 2001:

4.1. criação das disciplinas PROM IV, V e VI, como optativas do grupo A para alunos da Licenciatura em Educação Artística, habilitação em Música, sem DID como pré-requisito;

4.2.  inclusão da disciplina PROM para os Bacharelados do IVL, podendo ser cursada como disciplina eletiva.

4.3. alteração das cargas horárias das disciplinas PROM I a VI, de 30 h teóricas para 45 h (30 + 15, créditos teórico e prático), atualizando o que já vem efetivamente sendo praticado há cerca de dez anos e sem representar aumento efetivo de carga horária do aluno na grade curricular. A Minuta de Resolução deve, portanto, sofrer alteração na redação do artigo 3o, sobre carga horária, e ampliar o alcance desta informação para os períodos PROM IV a VI. 

4.4. exclusão da disciplina DID como pré-requisito no Programa da Disciplina PROM - I a VI.

5. as Atas de que trata o item 03 do encaminhamento do DDRA ("Inf.DDRA no. 007/2003") estão sendo anexadas ao Processo pela direção do IVL, a saber, Ata de aprovação pelo Colegiado do IVL e Ata de aprovação pelo Conselho do CLA. Acrescentam-se as Atas relativas ao encaminhamento destas últimas mudanças de que tratou o colegiado do DEM em 03 de abril de 2003. 

Finalmente o chefe do DEM fez um apelo para que os professores do departamento observassem os períodos exigidos para lançamento e publicação de notas dos alunos, mormente em função das dificuldades atuais na secretaria de ensino e observando que tal hábito será cada vez mais necessário em função do SIE, atualmente em fase de carregamento de dados no IVL. O chefe do DEM, atendendo pedido do professor Luiz Eduardo C Domingues fará consulta ao órgão competente da Uni-Rio, no que se refere ao regimento de normas de avaliação das disciplinas. Foram relatados também: a) exigências de pontualidade, por parte do DRH, na assinatura da frequência mensal; b) modificações no vestibular 2004, no aspecto referente ao THE do IVL e no cálculo da média para aprovação; c) a necessidade de estudo de abertura de turmas extras no primeiro semestre de 2003, em função da procura por vagas. Sobre esse aspecto a professora Martha Ulhoa prontificou-se a abrir uma nova turma de Análise da Canção I, medida que atinge uma solicitação do aluno Gustavo da S. F. Mendonça, com formatura iminente. Ainda nesse item o professor Josimar Carneiro aventou a possibilidade de abrir uma turma de Transcrição de Arranjo II para o semestre letivo. Finalmente, o chefe do DEM solicitou aos professores do departamento que no decorrer da primeira semana de aula já tenham definido o seu quadro discente, turmas por abrir com dia e horário afixados no quadro de aviso do IVL, prática de conjunto e instrumento complementar etc, já que o período de inclusão /exclusão se dá de 14 a 17 de abril. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião da qual foi lavrada esta ata que vai assinada pelo seu presidente.

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