UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
CENTRO DE LETRAS E ARTES
INSTITUTO VILLA-LOBOS

Ata da reunião número 178 de 8 de maio de 2003 do Departamento de Educação Musical realizada às 18:30 horas na sala de reuniões do IVL, presidida pelo Profº Luiz Otávio R C Braga, chefe do DEM. Estiveram presentes os professores Luis Ricardo da Cunha Ventura, Josimar Carneiro, Roberto Gnattali, Elizabeth Travassos, Regina Márcia S Santos e Haroldo Mauro Júnior. O chefe do DEM começou a reunião reforçando recomendação anterior para que os professores façam os seus mapas definitivos a partir do modelo elaborado pelo professor Luís Ricardo Ventura e para que desse modo esses mapas já possam imediatamente, ao final do período de aulas agilizar lançamentos das notas finais e servir como orientador das matrículas do segundo semestre. Em seguida foi feito o relato da consulta feita pelo professor Luiz Otávio Braga ao PROGRAD a respeito do regime de avaliação dos alunos do IVL. O IVL deverá se pautar pelo regimento anterior, ainda em vigor, enquanto não for regulamentado o novo. Foi sugerido que cópia desse item do regimento seja divulgado pelos departamentos e que uma cópia seja dada ao Diretório Acadêmico. Ficou acordado que na semana de 12 a 16 de maio serão alocados os equipamentos já distribuídos entre os laboratórios do projeto CT-Infra. O professor Roberto Gnattali comprometeu-se a promover a alocação de equipamentos na sala I-202 sendo esta uma provisória do LIC – M2, Sala de Conjuntos. O colegiado do DEM aprovou por unanimidade o oferecimento no segundo semestre de 2003 da disciplina ESTRUTURA DA MÚSICA MODAL a ser ministrada pelo professor Luiz Otávio Braga. Em seguida o colegiado aprovou por unanimidade o resultado da pontuação da comissão constituída pelos professores Josimar Carneiro e Luís Ricardo Ventura, designada pelo chefe do DEM que, para efeito de pedido de progressão funcional horizontal do professor Haroldo Mauro Júnior, chegaram ao resultado de 82 (oitenta e dois ) pontos. Em seguida foi apresentada pelo prof. Roberto Gnattali proposta de criação da disciplina Harmonia Aplicada à Música Popular (nome provisório), encaminhada pelos professores da disciplina Arranjo e Técnicas Instrumentais, prof, Josimar Carneiro e Roberto Gnattali (responsável pela disciplina). O colegiado aprovou, por unanimidade, a constituição de uma comissão formada pelos dois professores de ATI, mencionados acima, além dos professores Haroldo Mauro e Luiz Ricardo Ventura, devendo ser convidado para integrar a comissão o prof. Antonio Guerreiro, do DCR, uma vez tratar-se do responsável pela disciplina Harmonia. A comissão se prontificou a encaminhar ao DEM, em tempo breve, a estruturação da nova disciplina para que seja submetida ao colegiado já na próxima reunião do DEM, de acordo com as exigências iniciais para aprovação no departamento e posterior tramitação de processo de aprovação nas instâncias superiores do IVL e da Uni-Rio. Foram aprovados por unanimidade: a) o Plano de Ação INTRODUÇÃO AO MÉTODO KODÀLY sob a responsabilidade do professor Luiz Otávio R. C. Braga e a ser ministrado pelo professor Ian Gest, da UFMG, no dia 24 de maio de 9:00 às 13 horas na Sala Villa-Lobos; b) o Plano de Ação XVIII Fórum de Pedagogia da Música, sob responsabilidade da professora Mônica Duarte o Plano de Ação XV Fórum de Pedagogia da Música, sob responsabilidade da professora Mônica Duarte intitulado A CONSTRUÇÃO DE UM DISCURSO SOBRE OS SABERES PROFISSIONAIS DOS PROFESSORES DE MÚSICA a ser realizado no dia 21/05 às 16:20h na Sala Alberto Nepomuceno. O colegiado aprovou por unanimidade as exigências para a etapa de Teste de Habilidade Específica do próximo vestibular relativas aos cursos de Licenciatura em Música e Bacharelado em Música Popular Brasileira. Ficou definido o seguinte THE: "PROGRAMA DA PROVA DE EXECUÇÃO MUSICAL PARA OS CANDIDATOS AOS CURSOS DE BACHARELADO EM MPB E LICENCIATURA EM MÚSICA. 1. Execução de uma peça de livre escolha do candidato, na forma de solo ou acompanhamento. Na forma acompanhamento será válido: a) cantar e, simultaneamente, acompanhar-se ao instrumento harmônico; b) acompanhar, ao instrumento harmônico, outro instrumentista ou cantor/cantora; c) solar a melodia principal e ser acompanhado harmonicamente por outro instrumentista. 2. Execução da peça Feitiço da Vila, de NOEL ROSA e VADICO, escolhida pela banca examinadora, aplicando-se os mesmos critérios declinados no item 1. Obs.1ª - O item "1.c" se aplica especialmente ao canto e aos instrumentos não-harmônicos, como flauta, violino, etc. Obs.2ª- Não serão aceitos solos sem acompanhamento, nem acompanhamentos sem solista. Obs.3ª - Os cantores/instrumentistas poderão proceder a transposições tonais aos registros que lhes sejam adequados; Obs.4ª- A partitura cifrada estará à disposição do candidato no Instituto Villa-Lobos. Obs.5ª- O instrumentista ou cantor/cantora, de que trata o item "1.b", será única e exclusivamente providenciado pelo candidato." Finalmente o colegiado do DEM aprovou a retirada dos seguintes itens do THE: leitura melódica à primeira vista; cifra alfanumérica da música popular, excluindo-a somente da prova de execução, mas incluindo-a na prova de Teoria Musical com o seguinte teor: "Notação de cifragem alfanumérica de música popular constando de: tríades e tétrades construídas sobre os graus das escalas maior e menor (natural, melódica e harmônica), acrescidas de suas respectivas tensões.". Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião da qual foi lavrada esta ata que vai assinada pelo seu presidente.

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