UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
CENTRO DE LETRAS E ARTES
INSTITUTO VILLA-LOBOS

Ata da reunião número 187 (extraordinária) de 18 de março de 2004 do Departamento de Educação Musical realizada às 18:30 horas na sala II-204 do IVL, presidida pelo Profº Luiz Otávio R C Braga, chefe do DEM. Estiveram presentes os professores Luis Ricardo da Cunha Ventura, Roberto Gnattali, Haroldo Mauro, Martha Ulhoa, Luiz Eduardo C Domingues, Josimar Carneiro e José Nunes. O professor Sílvio Merhy justificou a sua ausência. O colegiado ouviu o relato dos professores Roberto Gnattali e Luis Ricardo Ventura no que diz respeito aos trabalhos da Comissão de Reforma Curricular instalada no Instituto Villa-Lobos e da qual os referidos professores fazem parte. Foi relatada inicialmente a avaliação de disciplinas obrigatórias já existentes para efeito de adequação às novas diretrizes curriculares cujo resultado ficou distribuído numa grade de disciplinas composta de: A - DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS BÁSICOS; B - DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODOS (Licenciatura e Bacharelados); DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA LICENCIATURA; DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA BACHARELADO EM INSTRUMENTO; DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA BACHARELADO EM CANTO; DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA COMPOSIÇÃO; DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA REGÊNCIA; DISCIPLINAS ESPECÍFICAS PARA BACHARELADO EM MPB; C - CONTEÚDOS TEÓRICO-PRÁTICOS QUE PERMITAM A INTEGRAÇÃO TEÓRICO PRÁTICA RELACIONADA COMO O EXERCÍCIO DA ARTE MUSICAL E DO DESEMPENHO PROFISSIONAL, INCLUINDO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, PRÁTICA DE ENSINO, INICIAÇÃO CIENTÍFICA E UTILIZAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS. No que diz respeito a esse grupo de disciplinas, existem atualmente estágios apenas para o curso de Licenciatura. A Comissão sugere a criação de novas modalidades de estágio, valendo crédito, como por exemplo: recitais para bacharéis em instrumento, com divulgação pela imprensa; organização de eventos em escolas da rede pública e particular e centros comunitários; estágios em orquestras profissionais (ao invés de profissionalização precoce). Sugere também reavaliar a carga horária de Prática de Orquestra como estágio profissionalizante; freqüência obrigatória em concertos, espetáculos e eventos, sob supervisão de um docente; participação como músico em montagens do Curso de Teatro do IVL, valendo créditos; organização de eventos no CLA ou na UNIRIO, idem, valendo crédito; estimular o intercâmbio através dos convênios que já existem além de criar novos; dinamizar o curso através de oferecimento de disciplinas optativas, ora referidas como Tópicos Especiais e que podem ser ministradas por professores convidados, sob responsabilidade de um docente do IVL, em parceria com a Pró Reitoria de Extensão; cursos de especialização oferecidos pelo departamento, promovidos pela extensão, em parceria com a Pós Graduação, valendo título, desde que cumpram-se as 360 horas previstas além de monografia de final de curso. A Comissão sugere também a criação do BACHARELADO EM REGÊNCIA CORAL, tendo em vista uma adaptação nos moldes das existentes. Anexo a esta ata a Grade de Disciplinas aqui referida. O DEM discutiu ainda algumas propostas da presidente da Comissão de Reformulação Curricular, quais sejam: a) reestudar a carga horária das disciplinas adequando-as à realidade e às necessidades; b) flexibilizar o oferecimento em termos de pré requisito; c) todas as disciplinas deverão servir para todos os cursos, sendo consideradas obrigatórias para determinadas habilitações e optativas em outras; d) estabelecer nova porcentagem entre obrigatórias e optativas; e) aproveitamento das competências dos alunos através de testes classificatórios para efeito de créditos, sem prejuízo da seqüência dos oferecimentos (ex: teste classificatório, valendo crédito em PEM, pode colocar um aluno cursando PEMA I no primeiro semestre de curso, recebendo os créditos referentes a PEM I e II). Com relação a essas propostas o professor José Nunes sugere que, no primeiro caso, se verifique a recomendação das Diretrizes Curriculares sobre o assunto; no que se refere ao Estágio Curricular - Prática de Ensino o professor pede à Comissão verificar as diferenças entre o Bacharelado em Música e a Licenciatura em Música , segundo as mesmas Diretrizes Curriculares; por fim, discorda do recital ser incluído nas modalidades de estágio e lembra que tal deverá ser preparado pela disciplina Instrumento. O professor Luiz Otávio Braga, argumentando sobre a questão e) lembra que a competência dos alunos deverá, também, ser aproveitada dentro das atividades da escola, ao possibilitar uma maior interação deles com outros não tão experientes. Não seria, por exemplo, o caso de se liberar todos os seis períodos de Prática de Conjunto para um aluno de comprovada competência e atuação, fora da escola e sim, aproveitá-lo em alguns dos períodos para a participação na orquestra e em práticas com alunos menos experientes. No que tange ao item b) o professor Luiz Otávio Braga o considera bem dentro do espírito das Diretrizes Curriculares, não lhe parecendo problemática uma possível excessiva demanda por determinada disciplina em determinado momento desde que os alunos não percam de vista a grade curricular de seus cursos de origem e que as regras lhes estejam disponíveis a cada passo de suas vidas acadêmicas até a formatura, nos cursos de origem. Nesse sentido, sugere que os chefes de departamento sejam concomitantemente colocados ao par dos resultados da comissão e que se possibilite ao conjunto de resultados a concomitante implementação pelo SIE. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião da qual foi lavrada esta ata que vai assinada pelo seu presidente.

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